Atualmente, muito é debatido sobre o papel do Direito e a sua atuação, porém, pouco é entendido sobre o papel da lei, sua aplicabilidade, sua natureza, sua corrupção, bem como o entendimento do que vem a ser uma norma jurídica, Lei Natural, Lei Positiva, Direito, justiça, dentro outros tantos assuntos basilares da juridicidade.

Numa sociedade corrompida e pouco estudada, como a nossa, é óbvio que o entendimento sobre o papel do Estado, do aparato judicial e da natureza objetiva das coisas, é algo nublado, passível de erro, más interpretações e tentativas canalhas de deturpação. Justamente por não compreendermos os significados dos entes mencionados no parágrafo anterior, vivemos num ambiente calamitoso, um em que não são respeitadas as Leis Naturais, Positivas ou sequer a realidade objetiva das coisas, um ambiente em que impera o caos, a indiferença, a burrice, a inocência, a canalhice, a corrupção e o banditismo.

Somos um povo sem moralidade e sem ética, e por estarmos submersos em tal realidade, podemos nos levar a crer que todo o mundo vive perante tais ideais corruptos iguais a nós, porém, em nenhum outro lugar do mundo além do Brasil se apresenta tal problema, talvez em ditaduras ou em países em guerra, mas em absolutamente nenhuma democracia vemos o que acontece no Brasil, pelo menos, não de forma geral, obviamente pode haver casos isolados aqui e acolá.

A realidade jurídica brasileira atual é pervertida, é um simulacro jurídico que não corresponde a verdadeira Ciência do Direito. E como se deu a subversão dessa realidade jurídica? Explicarei, mas antes, preciso destacar um ponto de partida, ponto este que pouco é dado àqueles que estudam o Direito nas universidades: Direito é uma ciência subalterna, não uma ciência autônoma, autossuficiente e soberana. As ciências têm hierarquia e o direito depende da ética, que depende da filosofia, que depende da teologia. Parece simples e óbvio, mas poucos profissionais jurídicos possuem isso em mente. O direito não pode ser compreendido isoladamente como hoje, infelizmente, é ensinado nas universidades, principalmente nas brasileiras, que têm uma abordagem excessivamente positivista.

Se nos limitarmos as fontes imediatas do Direito – leis, decretos, resoluções, regulamentos, contratos, etc -, nunca compreenderemos as causas primeiras do Direito, nunca compreenderemos de onde o Direito emana e de onde emana a realidade jurídica, aquela que caracteriza nossas vidas como seres sociais e racionais.

O Direito emana de uma realidade que está dada na natureza das coisas, pela própria natureza das coisas ou ela emana de uma vontade arbitrária do homem? Esta é a pergunta fundamental, pergunta que jamais é feita para os pseudos-estudiosos jurídicos. Na jurisprudência brasileira, tal questão nunca foi levantada.

E para onde o Direito tende? Quais suas causas últimas? Para responder tais questões, devemos recorrer a filosofia, e para isso existe a Filosofia do Direito, aquela que transcende a mera ciência jurídica para poder compreendê-lo, aquela que se afasta para contemplá-lo como um todo.

A primeira grade escola filosófica a se voltar para a Filosofia do Direito é a grega. Na Grécia, o entendimento da Lei Natural se dava, por exemplo, em Heráclito que, no século VI a.C., entendia que: “todas as leis humanas são alimentadas por uma, divina”. O mesmo na Trilogia Tebana de Sófocles.

Isso significava que um poder divino determinou uma lógica e a deu a todos os seres humanos. Aristóteles também elaborou sobre o mundo natural em relação à lei. Ele dizia que uma Lei Natural era uma que tinha a mesma validade para cada um e cada situação. Esta definição coloca esta Lei em conflito direto com as Leis Positivas. Afinal, as normas éticas e morais são um produto da vontade humana arbitrária e livre ou são encontradas numa realidade objetiva que já está dada?

Na República, Platão coloca a direção da polis nas mãos de um filósofo, de um sábio e não de um tirano, de um político, de um homem da vida pública, que baixa leis arbitrárias e irracionais. Coloca um sábio que é apto a discernir a realidade das coisas. E por que disto? Platão compreendia que a fonte do mundo natural e da Lei Natural é a Lei Eterna, a lei de Deus.

Em um Diálogos Minos, um que tem a autenticidade contestada, embora haja um grande consenso que fora escrito por Platão embora que, mesmo que não tenha sido escrito por ele próprio, não deixa de ser platônico, um Diálogo prelúdio às Leis de Platão, sua maior obra, mostra que, para ele, a lei é encontrada numa realidade objetiva.

E o que isso significa? Significa que a Lei Natural é aquela dada pelo Divino e não gerada arbitrariamente por politiqueiros, legisladores, ou coisa do tipo. Aristóteles, em Ética Nicômaco, entende que lei é fenômeno da realidade objetiva que está dada na natureza, sendo as leis morais e éticas, algo natural e não arbitrário.

Cícero, em Roma, em seu Tratado de Legibus (“Sobre as Leis”), também coloca a doutrina da Lei Natural, como uma que é encontrada na realidade objetiva. .

Quando falamos de Lei Natural, a primeira coisa que devemos entender é que não se trata de lei moral, ética, etc, mas leis físicas que regem o mundo natural e não o humano, rege o mundo do determinismo, das leis físicas, químicas, biológicas, etc. Temos as Leis Naturais Morais as Leis Naturais de índole moral, que diz respeito aos atos que procedem de nossa liberdade e do nosso livre arbítrio. Então passamos do determinismo que rege o mundo natural para a liberdade. Dessa forma, as regras que regem nosso comportamento são tão naturais quanto aquelas que regem o mundo físico, não sendo uma construção arbitrária do homem.

Como vivemos numa época doente, tendemos a pensar que as nossas leis morais, as leis que regem nosso comportamento, são postas perante uma vontade arbitrária, o que não é verdade.

Por que assassinar alguém é errado? É errado porque está escrito no Código Penal? E se alguém escrever outro Código falando que assassinar é algo virtuoso? E se o Código for revogado? Matar alguém é errado porque está escrito na Bíblia? E se não existisse Bíblia? E antes da Bíblia ser escrita, como era? Na Sagrada Escritura vemos que quando Caim mata Abel, Deus o condena, e ali não existia os Dez Mandamentos ainda, ali não havia palavra sagrada alguma para que os seres humanos pudessem se basear. Então, por que Deus o condena? Deus o condena porque sabia que quando criou o homem, escreveu nele, na natureza humana, uma Lei Natural Moral que deveria ser obedecida, e a violação dela geraria punição. Deus, então, impõem uma pena a Caim. A Bíblia nos mostra que existe, em nosso coração, uma realidade moral dada por nossa natureza, não algo inventado, dito, escrito por alguém, mas que vem conosco de fábrica.

O assunto fica até mais claro nas falas de São Paulo. Em Romanos 2:14-15, São Paulo fala da Lei Natural: “Porque, quando os gentios, que não têm lei, fazem naturalmente as coisas que são da lei, não tendo eles lei, para si mesmos são lei; Os quais mostram a obra da lei escrita em seus corações, testificando juntamente a sua consciência, e os seus pensamentos, quer acusando-os, quer defendendo-os”. Assim sendo, Deus escreve nos homens a Lei Natural. Ninguém ousava discutir isso na antiguidade, e só na Idade Média passou a ser tema de debate.

As leis que movem a ação humana na Lei Natural é uma verdade antropológica e está dada não por poder arbitrário do homem e por isso não pode ser revogada como muitos revolucionários desejam. Ir contra a Lei Natural é ir contra o ser humano. E aqui não há nada de argumento religioso, cristão, etc, basta ver a verdade antropológica em sociedades pré-cristãs ou sociedades que não são cristãs, mas que não foram corrompidas por nenhum ideal revolucionário, como a Grécia e na Roma pré-cristã.

A Lei Positiva, por sua vez, é a lei posta pelos homens, criada pelo homem – Código Civil, Constituição, Código Penal, etc. Podem existir Lei Positiva que contrariem a Lei Natural e a realidade objetiva das coisas, mas como eu disse anteriormente, iria de encontro com a própria natureza humana. Qualquer Lei Positiva que vá contra a realidade objetiva é uma piada, uma canalhice, burrice. Qualquer lei que diga que o homem pode ter sua natureza alterada ou pode deixar de ser o que é para ser outra coisa, não passa de erro.

A liberdade tem limite e esse limite beira a Lei Natural, pois ela é o modo de ser das coisas. Cada ente tem um modo de ser e ele não pode ser violado por nenhuma Lei Positiva ou coisa arbitrária feita pelo homem. A realidade objetiva precisa ser respeitada.

Não dá para aprovar uma lei que dê o direito do ser humano voar ou de ser um peixe. Se o ser humano desrespeitar a verdade que há dentro dele, desrespeitar a Lei Natural Moral que já nasce em seu ser, é óbvio que vai dar merda.

Aborto, por exemplo, é uma lei que contraria a Lei Natural Moral e a realidade objetiva das coisas, porque priva o ser humano de viver, e todo ser humano, uma vez concebido, tem o direito a vida. Qualquer Lei Positiva, criada por homens, entidades, juristas, legisladores, que vá contra a Lei Natural Moral neste sentido, gera problema, pois somos seres intelectuais, donos da nossa própria personalidade e diz a teologia que Deus nos deu livre arbítrio, e com isso veio o primeiro Direito Natural, o direito próprio de ser. O homem passa a ser não somente capaz de direitos mas titular de direitos, principalmente titular do direito a vida.

O ser humano, diferente dos outros animais, tem uma dignidade intrínseca, pois recebe o seu ser por participação. Nós não somos autores do nosso ser e não criamos a nós mesmos, nós recebemos o nosso ser de outro, recebemos de Deus. Ou seja, somos criados, nós não nos colocamos na existência, nós fomos colocados na existência. A nossa dignidade provém da mesma fonte que provém o nosso ser e pela qual fomos criados. Sabendo que Deus nos fez perante Sua imagem e semelhança, concluímos que que o homem tem uma pequena parcela de participação na dignidade divina. Essa dignidade intrínseca é o que nos torna pessoas titulares de direitos.

Em contrapartida, existem aqueles que negam a Lei Natural, ou por desconhecimento da mesma ou por descrença metafísica – embora não seja necessário conhecimento metafísico para reconhecê-la, enfim -, e afirmam que a Lei Positiva é a única e a exclusiva da qual devemos levar em consideração. Em outras palavras, há aqueles que entendem que o ordenamento jurídico e civil é o suficiente para guiar e gerar moralidade e ética numa sociedade. As Leis Positivas passariam a regular, de forma suficiente e eficiente, os aspectos civis, judiciais, morais e políticos, de um povo. Eu não preciso dizer que existe um grave equívoco neste pensamento, preciso, caro leitor?

Se, por um momento sequer, acreditarmos que tudo que a Lei Positiva propõe e tudo que é aprovado pelo Legislativo é bom, válido e moral, então teremos que dizer que Hitler, Stálin e Mao Tsé-Tung, estavam absolutamente justos e corretos e seus atos genocidas, psicóticos e ditatoriais, afinal, estava tudo respaldado em lei, estava tudo respaldado em Lei Positiva.

Os 150 milhões mortos pelo internacional socialismo russo e chines, e os 10 milhões mortos pelo nacional socialismo alemão e italiano, não foram nada, oras, afinal, estavam “dentro da lei, dentro da constituição, estavam respaldados pelo ordenamento jurídico da nação”. Não venha me dizer que você acredita nessa burrice extrema! Seria loucura aprovar, cegamente, tudo que há de Lei Positiva, apenas por serem elas próprias Leis positivas ainda mais conhecendo aqueles que as propõem e conhecendo a origem psicóticas, diabólicas e estúpidas, de onde tiram suas ideias.

Se amanhã, em nosso país, baixarem uma lei, PEC, Emenda Constitucional ou seja lá o que for, sobre a inumanidade de cristãos, ou de negros, ou de quilombolas, ou de judeus, teríamos que aceitá-la, cegamente, apenas por ter “seguido todo o trâmite burocrático e todo o ordenamento jurídico republicano e democrático”? Faça-me o favor.

O que determina o certo e o errado? É a lei que o Estado edita? A lei que o Estado alemão ordenou, dizia que os judeus eram inimigos públicos, foram ordens assinadas por juristas, políticos e legisladores. E ai?

Caso entendamos que o ordenamento jurídico é uma construção de uma sociedade e é uma coisa arbitrária, teríamos que afirmar também que todos os excessos cometidos por Estados ditatoriais estariam corretos. Se a lei não for feita perante a natureza ordenadora, será feita perante a cabeça de qualquer legislador, e isso é um problema enorme. A verdade é que o legislador, o jurista, o político, etc, precisa estar pautado na Lei Natural, aquela que é encontrada no modo de ser de cada ente, modo este que não pode ser mudado de forma saudável, apenas de forma corruptiva.

Na antiguidade, a Lei Natural era óbvia, era óbvio que as normas morais precedem de uma realidade objetiva. Como já dito neste artigo, e como via Aristóteles, Lei Natural tem vigência, validade e eficácia desde sempre e são aplicáveis em qualquer lugar e em qualquer tempo, a Lei Natural não é revogável e nenhum tempo da história, diferente da Lei Positiva.

São Tomás de Aquino diz que a Lei Natural é a impressão divina na natureza humana. A Lei Natural é uma participação da natureza humana na natureza divina. Nós temos uma Lei Natural, pois Deus tem uma Lei Eterna e quando Ele nos cria, Ele deixa essa marca em nós. A natureza humana participa da natureza divina e participa da Lei Eterna, que é o próprio Deus, o próprio Logos Divino. A Lei Natural é imutável, indispensável, universal e atemporal, pois o próprio Deus também é. Deus ordena a realidade por meio da Lei Eterna.

A Lei Eterna de Deus finca raízes nas duas potências superiores da alma humana, segundo dizia São Tomás de Aquino: o intelecto e a vontade. O intelecto corresponde ao conhecer e a vontade corresponde ao agir. Sobre a vontade (apetite intelectivo) e o desejo (apetite sensitivo), falo em outro momento. Mas o que devemos entender agora é que o ser humano conhece a Lei Natural pelo intelecto e a obedece pela vontade. A Lei Natural foi dada por Deus, está explícita na realidade, e pode ser conhecida, e seguida por todos, por meio da sua razão natural.

Mesmo que o sujeito seja descrente de religião, não for civilizado ou for absolutamente analfabeto, ele consegue reconhecer e obedecer a Lei Natural, e se não o faz, é por causa de uma falha cognitiva, ética ou moral, pois sendo a Lei Natural uma coisa antropológica, o ser humano é capaz de conhecê-la em todos os aspectos.

E o mal conhecimento, o conhecimento errôneo das coisas, do papel de cada ente na natureza, do certo e do errado, do moral e imoral, geram problemas e desastres civilizacionais. O pecado individual, uma vez disseminado na sociedade, virará um vício social e a levará ao abismo, porém, a Lei Natural continua válida mesmo não sendo seguida. A Lei Natural é uma realidade objetiva e não uma realidade subjetiva, igual a Lei Positiva, pois cada um pode ter uma ideia maluca sobre algo. E sendo algo universal, ela é a mesma para todos, independente da ideia. A través de Lei Natural sabemos o que é justo e injusto, moral, imoral ou amoral.

A consciência não é o árbitro último de nossas ações, não é o parâmetro que determina o certo e o errado, pois ela pode ser deturpada e isso pode se dar com ou sem culpa do sujeito. Um serial killer tem a consciência deturpada, pode sair matando e ficar com a consciência limpa. Acima da consciência individual está a Lei Natural, sendo o critério objetivo de justiça e injustiça de nossas ações.

São Tomás de Aquino dizia que a Lei Natural é o carimbo da lei eterna na criatura racional. A Lei Eterna chega a nós como Lei Natural. Sendo, por isso, que as Leis Positivas que vão contra a Lei Natural são iníquas e não nos obrigam em consciência.

As leis iníquas não são leis em seu sentido pleno do termo, são atos arbitrários da vontade humana ou seja lá o que for. Por exemplo, as leis que permitem o aborto: Todo médico tem o direito a objeção de consciência, pois uma lei iníqua não obriga consciência. Leis que impõem esquizofrenias como ideologia de gênero, mudanças de sexo e coisas do tipo, seguem a mesma linha de iniquidade, são perversões.

A Lei Natural compõe um elemento ontológico, ela tem uma causalidade intrínseca na própria natureza humana. As inclinações naturais do ser humano manifestam a Lei Natural, como a inclinação a conservar a sua vida, a procriar, viver em sociedade, a prática religiosa, etc, essas desvelam para o nosso intelecto o que é a Lei Natural.

A Lei Natural também tem um elemento teleológico, ou seja, finalístico, pois ordena o homem para fins ou bens que lhe permite realizar a sua natureza em toda a plenitude. Aristóteles definia felicidade como a realização plena de sua natureza. E aqui ele não está falando da felicidade sobrenatural, mas da natural. Já no tocante a felicidade sobrenatural, a Lei Natural tende para Deus. Deus é a origem e o fim. Com o auxílio sobrenatural, as inclinações naturais humanas nos levam a Deus. O natural leva ao sobrenatural. O próprio Cristo diz “Eu sou o alfa e o ômega, o princípio e o fim”. Ou seja, a Lei Eterna vocaciona o homem pela Lei Natural.

A Lei Natural também tem elemento gnosiológico, relativo ao conhecimento, ou seja, ela é conhecida à luz da razão natural, sem nem mesmo utilizar da razão sobrenatural. Segundo São Tomás de Aquino, na Summa Teológica, a lei é a regra ou o estatuto do Direito, a regra de prudência do justo, aquilo que ordena o Direito. Se o Direito é o justo para aquele que o detém, a norma estabelece o estatuto do Direito e atribui coisas ao titular. A lei regula o Direito. A norma dispõe sobre o exercício do Direito.

Falando em justiça, ela por sua vez é uma virtude que dá a cada um aquilo que lhe é devido. Virtude é um hábito constante, uma vontade boa reiterada. Se tal hábito for ruim, ele será um vício. A justiça é uma virtude cardeal, e nós temos quatro: (1) a justiça, (2) prudência, (3) fortaleza e a (4) temperança. A prudência é a reitora das demais. Essas quatro vão se subdividir em virtudes anexas a elas. As virtudes teologais, as infundidas por Deus são três: (1) fé, (2) esperança e (3) caridade.

Quando temos cidadãos justos, temos uma comunidade justa, e isto é a justiça social, um conjunto de cidadãos justos e virtuosos, baseados na Lei Natural. Muitos tentam deturpar o entendimento de Direito, justiça, justiça social, etc, tudo passou a ser fetiche verbal para analfabetos atacarem aqueles que descordam de suas ideias.

O objeto da justiça é aquilo que é justo, ou seja, o Direito. O Direito é o objeto da justiça. Exemplo: Na proteção a vida, a lei diz para não matar, a justiça, por sua vez, é o habito de respeitar a vida de pessoas honestas, e o Direito é o direito a vida, o objeto da virtude. Ou seja, se eu não vou contra a vida de ninguém, não cometo aborto, assassinato, eutanásia, etc, eu sou um homem justo, eu respeito a vida alheia, aquilo que é do outro.

No mesmo sentido é o respeito a propriedade alheia, isto é justiça, é o respeito por aquilo que não é meu. O brasileiro não é justo, pois ele não respeita o que não é dele. O brasileiro quebra patrimônio público, prédios e estátuas históricas, rouba, mesmo que pouco, sempre que pode, age na malandragem, na preguiça, na comodidade e no bom e velho “jeitinho brasileiro”, odeia seu chefe por ter mais bens que ele, inveja o amigo que tem um celular mais atual, inveja o rico, denigre aquele que tem um carro mais potente que o dele, zomba do homem feio que tem a mulher mais bonita que a dele. O brasileiro, em sua maioria, não é virtuoso.

A propriedade privada é algo intrínseco ao ser humano, assim como sua vida, diferente do que os revolucionários tentam pregar. A prática da religião também se baseia na Lei Natural, o ser humano é religioso por natureza.

O mesmo com o direito de ter filhos e constituir família. A Lei Natural nos mostra os distintos papéis na sociedade, diferentemente da sanha igualitarista que certas ideologias tentam pregar. A realidade objetiva das coisas nos mostra as peculiaridades de cada sexo e de cada agente dentro da sociedade. Mudar isso é destruir o óbvio, destruir o que funciona. Querem forçar o mundo a enquadrar-se em suas próprias lógicas revolucionárias conturbada e estúpidas.

Da mesma forma que o funcionamento dos órgãos e faculdades do nosso corpo nos são dadas pela ordem objetiva da realidade e pela Lei Natural, as funções motoras, respiratórias, digestivas e sexuais seguem a mesma lógica. Deturpar a razão sexual humana é deturpar a realidade. Estimular o homossexualismo ou o sexo desenfreado é corromper a realidade óbvia das coisas. Muitos acreditam que, por decreto de vontade, podem fazer o que quiserem, mas isto é longe de ser verdade, afinal, nem tudo pode ser relativizado sem que acarrete em graves problemas cognitivos e espirituais.

Imagine o sujeito que vai no neurologista e pergunta “doutor, qual doença eu tenho?”, e o doutor responde “qualquer doença, isso é relativo”. Se o funcionamento neurológico, ortopédico, cardiológico, seguem uma determinada natureza óbvia, o funcionamento sexual também, e isso a gente não pode desrespeitar.

Se vale tudo para as faculdades sexuais, por que não vale tudo para as faculdades respiratórias, neurológicas, circulatórias, etc? Eis a incoerência na mente moderna, aquela que aceita apenas o que lhe convém, como um self service.

É da Lei Natural que decorre o direito natural de constituir família, criar e educar seus filhos. Papai, mamãe e filhinhos não é uma imposição do capitalismo, da ideologia dominante, da religião, ou coisa do tipo, mas uma imposição da natureza, da ordem natural, da ordem objetiva, da realidade última dos entes.

Acreditar numa Lei Positiva absoluta e eficaz é eliminar a consciência da dignidade da vida humana, é eliminar a presença do Criador na vida do ser humano. Obviamente não devemos nos opor a Lei Positiva humana e mundana, mas tentar salvaguardadas as diferentes origens de ambas as leis e uni-las.

A Lei Natural não é um ideal a ser alcançado, um modelo que pode ou não ser seguido, mas um modelo vigente e invariável, mesmo que a constituição diga o contrário, mesmo que a ONU diga o contrário, mesmo que o seu político de estimação diga o contrário. Desde sempre, a vontade dos revolucionários é ferrar com a Lei Positiva e com o Direito jurídico, e enfiar na cabeça das pessoas que não existem Lei Natural. A violação da Lei Natural conduz a sociedade, ao caos, barbárie, tirania, genocídio, desigualdade, conduz ao inferno, conduz aquilo que os revolucionários sempre quiseram. Uma sociedade que nega a Lei Natural é uma sociedade doente.

Canalhas visam deturpar até o nome da Lei Natural por nomes menos sugestivos e nomes que convém suas narrativas, como “ideais de justiça social”, “direitos humanos”, “princípios informadores”, “princípios gerais do direito”. Uma balela relativista e ideológica para se referir a boa e velha Lei Natural sem dar-lhe o mérito.

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